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Porto Alegre - RS, 20 de abril de 2024 .

:: GRCS

A Caixa Econômica Federal (CAIXA) adotou a sistemática da Arrecadação da Contribuição Sindical Urbana, por meio de bloqueto de cobrança bancária.

A principal alteração consiste na adequação da GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ao padrão FEBRABAN de cobrança bancária, mantendo como via do contribuinte o modelo definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passa a ser de uso obrigatório.

O código de barras finaliza o tratamento manual das guias, eliminando o trâmite de papel. E a troca eletrônica de arquivos possibilita maior confiabilidade e agilidade, eliminando controles manuais e manipulação de documentos.

Benefício da sistemática

Para os contribuintes:

Para as Entidades Sindicais:

Sobre o Recolhimento

O recolhimento deve ser efetuado anualmente, através da GRCS - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical com código de barras, nos períodos determinados por lei:

As especificações das guias estão de acordo com as seguintes regras:

O modelo da guia é composto de duas partes:

1ª Parte - via do contribuinte: dados relativos à Entidade, ao contribuinte e à contribuição, no padrão da GRCS, para eventual fiscalização do MTE perante o contribuinte.

2ª Parte - via do banco: padrão nacional de cobrança bancária.

A emissão das guias pode ocorrer:

Para o caso da emissão das guias ocorrer pela Entidade Sindical, oferecemos o serviço de desenvolvimento de sistema baseado na web para geração no site do cliente, ou a partir do site Larratea.net, da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS).


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