Porto Alegre - RS, 20 de abril de 2024
.
:: GRCS
A Caixa Econômica Federal (CAIXA) adotou a sistemática da Arrecadação da
Contribuição Sindical Urbana, por meio de bloqueto de cobrança bancária.
A principal alteração consiste na adequação da GRCS
- Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical ao padrão FEBRABAN
de cobrança bancária, mantendo como via do contribuinte o modelo definido pelo
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
que passa a ser de uso obrigatório.
O código de barras finaliza o tratamento manual das guias, eliminando o trâmite de papel.
E a troca eletrônica de arquivos possibilita maior confiabilidade e agilidade, eliminando controles manuais e manipulação de documentos.
Benefício da sistemática
Para os contribuintes:
-
O tributo poderá ser pago nas casas lotéricas, Internet, autoatendimento, agências da CAIXA,
Correspondentes Bancários (ex.: supermercados) e demais bancos;
-
Impressão da guia pela Internet, no site da CAIXA ou no site da Entidade Sindical, quando esta oferecer este serviço.
Para as Entidades Sindicais:
-
Automatização do processo de arrecadação;
-
Redução de erros com a automação do processo de emissão e tratamento das guias;
-
Ampliação dos canais para recebimento da guia, favorecendo o aumento da arrecadação dentro dos prazos estabelecidos;
-
Redução do prazo do repasse financeiro e de prestação de contas, propiciando melhor controle do fluxo de caixa.
Sobre o Recolhimento
O recolhimento deve ser efetuado anualmente, através da GRCS
- Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical com código de barras, nos períodos determinados por lei:
-
Janeiro: patronal - pessoa jurídica, empresa, que efetua o recolhimento em favor de uma determinada classe sindical que o representa;
-
Fevereiro: profissionais liberais e autônomos - pessoa física, que efetua recolhimento em favor da classe sindical que o representa;
-
Março: desconto em folha dos empregados e recolhimento pelo empregador no mês de abril - pessoa jurídica
que efetua o desconto em folha anualmente de seus trabalhadores e recolhe em favor da classe sindical que representa esses trabalhadores.
As especificações das guias estão de acordo com as seguintes regras:
-
Arquivo Retorno - Padrão CNAB 240 - Cobrança Bancária CAIXA, com adequação para bloqueto sindical;
-
Arquivo Remessa - padrão definido pela CAIXA.
O modelo da guia é composto de duas partes:
1ª Parte - via do contribuinte: dados relativos à Entidade, ao contribuinte e à contribuição,
no padrão da GRCS, para eventual fiscalização
do MTE perante o contribuinte.
2ª Parte - via do banco: padrão nacional de cobrança bancária.
A emissão das guias pode ocorrer:
-
Pela Entidade Sindical, utilizando aplicativo próprio ou pelo site da CAIXA.
-
Pela CAIXA, quando a Entidade fornece o banco de dados dos contribuintes, para que a CAIXA efetue a emissão
e/ou postagem das guias, pela Internet no endereço http://www.caixa.gov.br,
opção Para SUA EMPRESA - Contribuição Sindical - Entidade.
-
Pelo Contribuinte, pelo serviço de emissão de guia avulsa, com código de barras, no site da CAIXA, no endereço
http://www.caixa.gov.br, opção Para VOCÊ - GRCS - Contribuição
Sindical ou Para SUA EMPRESA - GRCS - Contribuição Sindical Urbana.
Fonte:
Sistema de Tratamento de Contribuição Sindical - SITCS
Guia do Usuário v.1.0 - Janeiro/2005
GEPEC - Gerência Nacional Prestação de Serviços e Convênios
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Para o caso da emissão das guias ocorrer pela Entidade Sindical, oferecemos o serviço de desenvolvimento de sistema
baseado na web para geração no site do cliente, ou a partir do site Larratea.net,
da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical (GRCS).